APOIOS E INCENTIVOS DE ESTADO:

ONDE PODE FAZER CANDIDATURA

- Preencher o formulário da página do Fundo Ambiental (necessita de fazer o registo na plataforma);
- Cartão do cidadão, bilhete de identidade ou NIF;
- Comprovativo da situação regularizada da Autoridade Tributaria e da Segurança Social;
- Comprovativo de IBAN;
- Declaração do vendedor, na fatura ou recibo que comprova o uso da bicicleta e a funcionalidade é para uso citadino ou transporte de carga.
- Caso seja uma empresa, deverá apresentar cópia de Certidão Permanente de Registo Comercial ou código de acesso à Certidão, e identificação dos representantes da empresa/ sociedade.

Valor do icentivo:

  • até 1500€ ou 50% do PVP em bicicletas elétricas de carga;
  • até 500€ou 50% PVP em bicicletas elétricas de mobilidade urbana;
  • até 100€ ou 20% PVP em bicicletas convencionais.